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Denomina de Flor do Campo

PROJETO DE LEI Nº 118/2018

“Denomina de Flor do Campo, um logradouro público desta Cidade”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:

Art. 1°. O logradouro nº. 24110, que faz parte do Conjunto Residencial Belo Jardim, tem início na Rua Belo Jardim, codlog nº 24109, e termina nele mesmo, cujas coordenadas UTM DATUM SAD 69 ZONA 24 são: iniciais X – 564.275,050, Y – 8.571.649,580, e finais X – 564.263,110, Y – 8.571.594,400, Folha Sicad 142.240, passa a ser denominado Rua Flor do Campo.

PARÁGRAFO ÚNICO – A planta de localização de Logradouro integra o corpo da Lei.

Art. 2º. As despesas da presente Lei correrão por conta da verba do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.

Leo Prates
Vereador

JUSTIFICATIVA

Através de solicitação encaminhada a esta Casa pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo – SEDUR, uma vez que o Logradouro se localiza no Conjunto Residencial Belo Jardim, para seguir padrão de nomenclatura do referido Conjunto.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei que ora propomos.

Sala das Sessões, de abril de 2018.

Leo Prates
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Salvador