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Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2015

“Cria a Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras, região localizada no Município de Salvador”.

A CAMÂRA MUNICIPAL DE SALVADOR
RESOLVE:

Art. 1º- Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras, região localizada no Município de Salvador.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras, região localizada no município de Salvador, terá caráter suprapartidário, a ser composta por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal e, pelos demais vereadores que a ela aderirem.

Art. 2º – Compete a Frente Parlamentar: propor, analisar, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida dos moradores de Cajazeiras.
§ 1º – A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais no desenvolvimento e implementação de políticas públicas e medidas relativas à promoção da qualidade de vida da população de Cajazeiras.
§ 2º – A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, conferências, palestras e outras atividades afins, com representantes de órgãos governamentais, municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil e comunidade, visando a colher subsídios que possibilitem desenvolver e orientar políticas específicas voltadas para atender às demandas e necessidades dos habitantes de Cajazeiras.

Art. 3º – A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Salvador, independentemente das indicações dos partidos políticos.
§ 1º – Os partidos políticos com representação nesta Casa terão o prazo de 30 (trinta) dias para indicar seus representantes nesta Frente, contados da publicação desta Resolução, se assim o preferirem.
§ 2º – Os signatários da presente propositura legislativa comporão a Diretoria e os Conselhos de Frente Parlamentar em Defesa do Bairro de Cajazeiras e escolherão entre si os titulares dos cargos constantes do Estatuto da Frente a ser elaborado pelos seus membros fundadores após a aprovação deste Projeto de Resolução.
§ 3º – Os parlamentares signatários serão na ordem de subscrição deste Projeto de Resolução, respectivamente, Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente e Secretário Executivo da Frente e competir-lhes-á a indicação para preenchimento dos demais cargos a serem criados no Estatuto.

Art. 4º – As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do bairro, tanto por parte dos comerciantes quanto das Associações, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 5º- Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar supra criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.
Art. 6º – A Frente Parlamentar terá sede e foro na cidade de Salvador, com prazo de 12 (doze) meses de duração.
Parágrafo Único – Esta Resolução da Frente Parlamentar poderá ser prorrogada enquanto perdurar a necessidade de suas atividades.

Art. 7º – A Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras, região localizada no município de Salvador reger-se-á pelo Estatuto a ser elaborado, cujas disposições obedecerão à legislação em vigor, e atuará sem ônus para Câmara Municipal.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Entendemos ser de extrema importância para a cidade de Salvador apresentar este projeto de resolução para criar, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras, região localizada no município de Salvador.

A história do maior conjunto habitacional da América Latina começou no final da década de 70. Por volta de 1977. A área de três grandes fazendas (Jaguaripe de Cima, Cajazeiras e Boa União) e da Chácara Nogueira, localizada entre a Estrada Velha do Aeroporto e a BR 324, foi desapropriada pelo então governador Roberto Santos para dar início ao Projeto Urbanístico Integrado de Cajazeiras.

Cajazeiras foi o primeiro bairro planejado da cidade de Salvador. O crescimento desordenado ocasionado pelo surgimento de inúmeras invasões, fez com que o bairro ficasse cada vez mais populoso. Com isso, os problemas sociais começaram a aparecer, principalmente, nas áreas de transporte e saúde.

Atualmente com quase de 800 mil habitantes, Cajazeiras é uma metrópole dentro de Salvador. Sua população ultrapassa a de Feira de Santana, segunda cidade mais populosa da Bahia.

A Frente Parlamentar em Defesa de Cajazeiras será uma entidade civil, de interesse público, de natureza política suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito local, duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Salvador, Bahia. A atuação da FRENTE se norteia pelos princípios contidos na Constituição Brasileira e pelos ideais de fortalecimento da livre iniciativa e do bairro, visando a melhoria da qualidade de vida da população

Por tais fundamentos é que se propõe o presente projeto de resolução, esperamos contar com o apoio dos demais vereadores.

Sala das Sessões, 29 de julhoo de 2015.

Leo Prates
Vereador
Líder do Democratas / Vice-Líder do Governo
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final
Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente