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Ouvidoria Sinalizada Câmara

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 063/2015
“Altera o artigo 5º da Resolução nº 1.558/2005, que cria a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal do Salvador, na forma diante prevista.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5º da Resolução nº 1.558/2005 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Comporá a estrutura da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Salvador:
I – Ouvidoria Sinalizada;
II – Coordenação Técnica.”
§1º – A Ouvidoria Sinalizada é responsável pelo atendimento às pessoas com deficiência auditiva e deverá ter como responsável um intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.
§2º – A Coordenação Técnica é responsável pela operacionalização das ações.
§3º – Para fins do inciso I, a Câmara Municipal de Salvador poderá firmar termo de cooperação com associações e instituições representativas das pessoas com deficiência auditiva para que a comunicação seja feita por softwares que permitam conversas por vídeo chamada.
§ 4º O coordenador técnico deverá ser um servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal desta capital, com curso superior, nomeado pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta Resolução entra e vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Ouvidoria Geral do Município foi criada em 2004 pela Lei nº 6.588/2004, regulamentada pelo Decreto nº 15.628/2005, com publicação no Diário Oficial em 02 de maio de 2005 e tem como principal finalidade aproximar o cidadão da administração pública através da avaliação das manifestações registradas desses cidadãos sobre o serviço público municipal e encaminhá-los aos órgãos competentes.

Dessa forma, a Ouvidoria Geral atua como central de relacionamento, unindo o cidadão, o servidor público e a prefeitura, assegurando que contato seja personalizado, desburocaratizado, contribuindo, portanto, para a melhoria do atendimento e prestação do serviço.

Nesse contexto, atender às necessidades da acessibilidade na comunicação das pessoas com deficiência auditiva requer um maior nível de consciência por parte da sociedade em geral, de forma que atender às necessidades desta parcela da população significa cumprir os requisitos da acessibilidade em comunicação.

Deve-se considerar também as condições dessas pessoas que, muitas vezes, não conseguem obter informações em órgãos públicos, por falta de profissionais capacitados para atendê-los, ressaltando a necessidade de pessoas e serviços capacitados para atender aos diversos tipos de deficiência auditiva.

Pelo o exposto, o Projeto de Resolução em questão visa assegurar o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência auditiva, além de contribuir para uma melhor integração e inclusão dessas pessoas nos diversos espaços sociais, efetivando o direito de informação, assegurado a todos os cidadãos.

Sala das Sessões, 05 de outubro de 2015.

Leo Prates
Vereador
Líder do Democratas/ Vice-Líder do Governo
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final